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Autoridade Portuária de Santos S.A.
APS S.A. · Empresas públicas · Vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos
O que faz
A Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS S.A.) é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos. Ela existe para exercer as funções de autoridade portuária no Porto Organizado de Santos, que é a área do porto sob sua administração, e em outras instalações portuárias do Estado de São Paulo que lhe forem incorporadas. Suas ações seguem as políticas públicas do setor definidas pelo poder concedente, isto é, o órgão que concede a exploração do porto.
Na prática, a APS S.A. fiscaliza a operação portuária e as obras de construção, reforma e conservação das instalações, cuidando de que as atividades sejam feitas com eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. Ela autoriza a entrada, a saída, a atracação e a movimentação de cargas das embarcações, pode suspender operações que prejudiquem o funcionamento do porto e pode remover embarcações ou cascos que atrapalhem o acesso. Também arrecada tarifas ligadas às suas atividades, executa obras de melhoria e proteção do porto e de seus acessos, decide conflitos entre agentes que atuam no porto e pode representar infrações perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), órgão que regula o transporte aquaviário. Por fim, elabora o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto e pode realizar licitações de concessões e arrendamentos quando isso for determinado pelo poder concedente.
Finalidade e competências
Finalidade
- exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos, sob sua administração e responsabilidade, e demais instalações portuárias no Estado de São Paulo que lhe forem incorporadas, em consonância com as políticas públicas setoriais formuladas pelo Poder Concedente.
Competências
- I. cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão;
- II. assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação;
- III. pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente; IV. arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades; V. fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias; VI. fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
- VII. promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto;
- VIII. autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto;
- IX. autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto;
- X. suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário; XI. reportar infrações e representar perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários ("ANTAQ"), visando à instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos; XII. adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;
- XIII. prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra; XIV. estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente, e as jornadas de trabalho no cais de uso público; XV. organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamenta expedida pelo poder concedente; XVI. promover a realização de obras e serviços de construção e melhoramento dos portos, de suas infraestruturas de proteção e de acesso aquaviário sob sua jurisdição ou responsabilidade; XVII. promover a realização de obras e serviços necessários à proteção dos portos ou de seus acessos, sob sua jurisdição ou responsabilidade; XVIII. fiscalizar as áreas e instalações portuárias arrendadas, dentro dos limites dos portos organizados da Companhia;
- XIX. elaborar, revisar e submeter à aprovação do Poder Concedente, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ dos portos sob sua competência ou cuja administração esteja sob sua responsabilidade;
- XX. estabelecer, se necessário, escritórios ou representações;
- XXI. elaborar o edital e realizar os procedimentos licitatórios para contratos de concessão e arrendamentos, sempre que determinado pelo Poder Concedente, nos termos do §52 do art. 62 da Lei n2 12.815/ 2013;
- XXII. estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente; XXIII. decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;
- XXIV. explorar, direta ou indiretamente, as áreas não afetas às operações portuárias, desde que as destinações estejam previstas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto a critério do Poder Concedente; e
- XXV. exercer a coordenação das comissões locais de autoridades nos portos.
- Parágrafo único. O disposto nos incisos IX e X do caput não se aplica à embarcação militar que não esteja praticando comércio, nos termos do § 32 do art. 17 da Lei n2 12.815/2013.
Em exercício
Nenhum dirigente registrado.
Resultados da empresa
Não dependente do Tesouro Nacional · setor produtivo · Capital Fechado · Controle direto
Objeto social: Exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos.
| Ano | Receita líquida | Lucro ou prejuízo | Pessoal | Subvenção do Tesouro | Dividendos e JCP à União |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | R$ 1,9 bi | R$ 724,6 mi | R$ 341,9 mi | R$ 0,00 | R$ 172,1 mi |
| 2024 | R$ 1,6 bi | R$ 844,6 mi | R$ 273,8 mi | R$ 0,00 | R$ 566,9 mi |
| 2023 | R$ 1,6 bi | R$ 650,7 mi | R$ 239,9 mi | R$ 0,00 | R$ 154,5 mi |
| 2022 | R$ 1,4 bi | R$ 547,3 mi | R$ 244,5 mi | R$ 0,00 | R$ 130,0 mi |
| 2021 | R$ 1,1 bi | R$ 329,1 mi | R$ 225,0 mi | R$ 0,00 | R$ 307,8 mi |
| 2020 | R$ 1,1 bi | R$ 202,5 mi | R$ 412,3 mi | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 2019 | R$ 967,3 mi | R$ 11,5 mi | R$ 367,3 mi | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 2018 | R$ 893,1 mi | R$ -468,7 mi | R$ 362,8 mi | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 2017 | R$ 848,6 mi | R$ 44,4 mi | R$ 276,4 mi | R$ 0,00 | R$ 1,5 mi |
| 2016 | R$ 740,5 mi | R$ -22,5 mi | R$ 322,9 mi | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Demonstração do resultado de 2025
| RECEITA BRUTA DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS | R$ 2.190.372.000,00 |
| Deduções | R$ -256.927.000,00 |
| RECEITA LÍQUIDA | R$ 1.933.445.000,00 |
| Custo de mercadorias e serviços | R$ -512.424.000,00 |
| Pessoal próprio | R$ -192.647.000,00 |
| Terceirizados | R$ -233.696.000,00 |
| Matérias-primas, produtos para revenda e materiais | R$ -21.040.000,00 |
| Encargos de depreciação, amortização e exaustão | R$ -65.041.000,00 |
| Custos com provisões para perdas esperadas | R$ 0,00 |
| Demais custos de mercadorias e serviços | R$ 0,00 |
| RESULTADO BRUTO | R$ 1.421.021.000,00 |
| OUTRAS DESPESAS/RECEITAS | R$ -661.808.000,00 |
| Despesas gerais, administrativas, comerciais e de pessoal | R$ -924.382.000,00 |
| Despesas com pessoal próprio | R$ -133.051.000,00 |
| Despesas com pessoal recebido em cessão | R$ 0,00 |
| Despesas com terceirizados | R$ -20.614.000,00 |
| Gastos com diretoria e conselhos | R$ -6.009.000,00 |
| Materiais, fretes e aluguéis | R$ -26.118.000,00 |
| Despesas com vendas | R$ 0,00 |
| Despesas com benefícios pós-emprego | R$ 37.934.000,00 |
| Gastos gerais com ociosidade | R$ 0,00 |
| Despesas tributárias | R$ -25.700.000,00 |
| Despesas de depreciação, amortização e exaustão | R$ 0,00 |
| Despesas com impairment | R$ 0,00 |
| Perdas de capital | R$ 0,00 |
| Despesas com provisões | R$ 9.293.000,00 |
| Despesas com provisões para contingências | R$ 12.996.000,00 |
| Despesas com provisões associadas ao risco de crédito | R$ -3.238.000,00 |
| Demais provisões associadas a perdas | R$ -465.000,00 |
| Demais despesas | R$ -760.117.000,00 |
| Outras receitas | R$ 262.574.000,00 |
| Ganhos de capital | R$ 0,00 |
| Demais receitas | R$ 262.574.000,00 |
| RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL | R$ 0,00 |
| Receita de equivalência patrimonial | R$ 0,00 |
| Despesa de equivalência patrimonial | R$ 0,00 |
| RESULTADO ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO | R$ 759.213.000,00 |
| RESULTADO FINANCEIRO | R$ 431.831.000,00 |
| Receita financeira | R$ 504.437.000,00 |
| Despesa financeira | R$ -95.246.000,00 |
| Variações monetárias/cambiais Líquidas | R$ 22.640.000,00 |
| Variações monetárias/Cambiais Positivas | R$ 24.490.000,00 |
| Variações monetárias/Cambiais Negativas | R$ -1.850.000,00 |
| RESULTADO ANTES DA SUBVENÇÃO DO TESOURO NACIONAL | R$ 1.191.044.000,00 |
| SUBVENÇÃO DO TESOURO NACIONAL | R$ 0,00 |
| RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO | R$ 1.191.044.000,00 |
| IMPOSTOS DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | R$ -423.098.000,00 |
| Correntes | R$ -439.440.000,00 |
| Diferidos | R$ 16.342.000,00 |
| PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES | R$ -43.332.000,00 |
| Participação nos lucros ou resultados - debêntures e partes beneficiárias | R$ 0,00 |
| Participação nos lucros ou resultados - empregados | R$ -42.163.000,00 |
| Participação nos lucros ou resultados - administradores | R$ -1.169.000,00 |
| Demais participações e contribuições | R$ 0,00 |
| LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO C/PART. DE NÃO CONTROLADORES | R$ 724.614.000,00 |
| Participação de não controladores | R$ 0,00 |
| LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO | R$ 724.614.000,00 |
Demonstrações financeiras anuais até 2024 e trimestrais, acumuladas no ano, desde 2025. Pessoal é o valor distribuído a empregados e administradores na demonstração do valor adicionado. Em 2025 mudou o plano de contas: compare anos com cautela.
