Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Presidência › Outros órgãos › DPU

Defensoria Pública da União

DPU · Órgãos sem ministro de Estado

O que faz

A Defensoria Pública da União (DPU) é um órgão público autônomo federal, ou seja, faz parte do governo federal e tem independência para se organizar. Ela existe para promover os direitos humanos e atender pessoas necessitadas, isto é, quem não tem condições de pagar por defesa jurídica.

A DPU defende direitos individuais, de uma pessoa, e coletivos, de grupos de pessoas. Essa defesa pode ser feita na Justiça, por meio de processos judiciais, ou fora dela, sem processo, que é o que se chama de atuação extrajudicial. O atendimento é integral e gratuito, em todos os graus da Justiça, ou seja, em todas as suas instâncias.

Finalidade e competências

Competências

  • a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Em exercício

Nenhum dirigente registrado.

Dirigentes anteriores

Quem saiu há menos de cinco anos

NomeFunçãoInícioSaída
Fernando Mauro Barbosa de Oliveira JuniorSubdefensor Pub Geral da Uniao15/06/202201/02/2023
Daniel de Macedo Alves PereiraDefensor Publ Geral da Uniao19/01/202119/01/2023
Jair Soares JuniorSubdefensor Pub Geral da Uniao14/06/201814/06/2022