Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Como se trata de uma atividade intercampi houve demora na confirmação, mas de todo modo a viagem não requer compra dos trechos antes do início do afastamento, não se aplicando ao requisito para antecedência mínima de 15 (quinze) dias, Art. 11 da PORTARIA Nº 928, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - MEC”
6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000177/23 | 22/03/2023 | 0000000000018767032 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000178/23 | 22/03/2023 | 0000000000018767082 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000179/23 | 22/03/2023 | 0000000000018767120 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000340/23 | 09/05/2023 | 0000000000018861369 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000341/23 | 09/05/2023 | 0000000000018861290 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000343/23 | 09/05/2023 | 0000000000018868493 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
O nome do viajante não é mostrado.
