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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Como se trata de uma atividade intercampi houve demora na confirmação, mas de todo modo a viagem não requer compra dos trechos antes do início do afastamento, não se aplicando ao requisito para antecedência mínima de 15 (quinze) dias, Art. 11 da PORTARIA Nº 928, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - MEC”

6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.