Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O cadastramento da solicitação foi realizado dentro do prazo legal de cinco dias úteis estabelecido no inciso I, do art. 6º, da Portaria Normativa nº 2/2020 - Reitoria/IFG, de 20 de fevereiro de 2020, uma vez que compreende viagem nacional sem aquisição de passagem aérea. Porém, não foi possível enc”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.