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Governo

Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A viagem terá ocorrência de natureza urgente, nos termos do § 1°, do artigo 14, da Portaria n°277 DG, de 13 de agosto de 2020, conforme abaixo: A)A viagem ocorrerá em prazo inferior a 15 (quinze) dias porque há prazos a serem cumpridos e risco de prescrição em Processos em andamento; realização de i”

5 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.