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Governo

Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Ressaltamos que de acordo com a Portaria do MEC n° 204 de 06/02/2020, não se trata de viagem urgente, pois o deslocamento será realizado por meio de veículo oficial. Com isso, não houve a emissão de bilhete de passagem aérea, não existindo prejuízo econômico à Administração Pública. Foi respeitado t”

1 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000024/2329/03/20230000000000018757661Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca

O nome do viajante não é mostrado.