Executivo › Advocacia-Geral da União › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “O encaminhamento desta solicitação somente nesta data (menos de 15 dias da data de início do evento), nos termos do disposto no art. 8º, V, do Decreto n. 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e do art. 2º, II, 'd', da Portaria n. 347/AGU, de 23 de setembro de 2020), se deve ao fato de que apenas nesta ”
20 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
