Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que para solicitação de diárias, sem concessão de passagem aérea, o prazo de antecedência é de cinco dias úteis, conforme Art. 6º da PORTARIA Nº 50, que regulamenta, no âmbito do IFPE, os procedimentos relativos à concessão de diárias e à emissão de passagens. Art. 6° A solicitação de D”
6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000196/23 | 21/03/2023 | 0000000000018664272 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
| PCDP 000300/23-1C | 04/04/2023 | 0000000000018770693 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
| PCDP 000301/23-1C | 04/04/2023 | 0000000000018770750 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
| PCDP 001008/23 | 31/07/2023 | 0000000000019122674 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
| PCDP 001023/23 | 02/08/2023 | 0000000000018929317 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
| PCDP 001022/23 | 03/08/2023 | 0000000000019127374 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
O nome do viajante não é mostrado.
