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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando que para solicitação de diárias, sem concessão de passagem aérea, o prazo de antecedência é de cinco dias úteis, conforme Art. 6º da PORTARIA Nº 50, que regulamenta, no âmbito do IFPE, os procedimentos relativos à concessão de diárias e à emissão de passagens. Art. 6° A solicitação de D”

6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.