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Governo

Executivo › Ministério das Comunicações › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Portaria MCOM 7.830 de 13 de dezembro de 2022. Art.12 parágrafo 1º - O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Por esse motivo consta a viagem como urgente.”

6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000084/23-1C10/03/20230000000000018742792Ministério das Comunicações
PCDP 000107/23-2C17/03/20230000000000018758740Ministério das Comunicações
PCDP 000116/2328/03/20230000000000018784140Ministério das Comunicações
PCDP 000118/2328/03/20230000000000018785197Ministério das Comunicações
PCDP 000117/23-1C31/03/20230000000000018784141Ministério das Comunicações
PCDP 000124/23-1C31/03/20230000000000018791614Ministério das Comunicações

O nome do viajante não é mostrado.