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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em consonância com as orientações constantes no Ofício-Circular nº 44/2021/GABR/REITORIA-IFCE (2634412), justifica-se o não atendimento ao prazo de antecedência de quinze dias da data de partida da viagem, em virtude da tramitação processual.”

4 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.