Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “O § 2º, do Art. 11. da PORTARIA Nº 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 dispõe que: 'O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de event”
7 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000002/23 | 01/02/2023 | 0000000000018655178 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000003/23 | 07/02/2023 | 0000000000018655242 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000005/23 | 07/02/2023 | 0000000000018655332 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000017/23 | 10/02/2023 | 0000000000018670247 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000018/23 | 10/02/2023 | 0000000000018672036 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000038/23 | 17/03/2023 | 0000000000018740585 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
| PCDP 000046/23 | 20/03/2023 | 0000000000018723674 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
O nome do viajante não é mostrado.
