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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O § 2º, do Art. 11. da PORTARIA Nº 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 dispõe que: 'O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de event”

7 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.