Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Registra-se que a presente solicitação foi inicialmente cadastrada no prazo previsto de quinze ou mais dias de antecedência, aguardando autorização da autoridade superior via SEI, conforme anexo. Para viabilizar a participação dos Conselheiros Nacionais do CNAS que residem fora do Distrito Federal. ”
32 viagens em 2023. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
