Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 6º, Inciso I, da PORTARIA NORMATIVA 2/2020 - REITORIA/IFG DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, para viagem nacional, quando não houver aquisição de passagem aérea, cinco dias úteis, contados da data do afastamento. Assim sendo, a solicitação está dentro do prazo.”
6 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000494/23 | 13/07/2023 | 0000000000019081358 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
| PCDP 000530/23 | 07/08/2023 | 0000000000019124599 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
| PCDP 000531/23 | 14/08/2023 | 0000000000019124795 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
| PCDP 000716/23 | 31/08/2023 | 0000000000019233012 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
| PCDP 000947/23 | 09/10/2023 | 0000000000019368742 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
| PCDP 000968/23 | 11/10/2023 | 0000000000019376097 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
O nome do viajante não é mostrado.
