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Governo

Executivo › Agência Nacional de Saúde Suplementar › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A ANS, na condição de agência reguladora, não se enquadra nas regras dispostas no decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ficando mantido o prazo mínimo de 10(dez) dias.”

1 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000082/2329/03/20230000000000018761484Agência Nacional de Saúde Suplementar

O nome do viajante não é mostrado.