Executivo › Agência Nacional de Saúde Suplementar › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A ANS, na condição de agência reguladora, não se enquadra nas regras dispostas no decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ficando mantido o prazo mínimo de 10(dez) dias.”
1 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000082/23 | 29/03/2023 | 0000000000018761484 | Agência Nacional de Saúde Suplementar |
O nome do viajante não é mostrado.
