Executivo › Ministério da Fazenda › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “O evento foi autorizado e encaminhado pela Sufis, em tempo hábil, no dia 20/03, para aprovação do Gabinete/RFB. Porém, foi devolvido automaticamente pelo sistema. Desta forma, justifica-se a possível emissão de passagens, em período inferior a quinze dias do início do evento, tendo em vista o número”
39 viagens em 2023. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
