Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Está no prazo, conforme PORTARIA Nº 204, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 11 - §2 § 2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento ”
5 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000552/23-1C | 11/06/2023 | 0000000000018954781 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000555/23-1C | 11/06/2023 | 0000000000018964966 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000556/23-1C | 11/06/2023 | 0000000000018965159 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000626/23-1C | 11/06/2023 | 0000000000018978658 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
| PCDP 000627/23-1C | 11/06/2023 | 0000000000018981254 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
O nome do viajante não é mostrado.
