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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Está no prazo, conforme PORTARIA Nº 204, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 11 - §2 § 2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento ”

5 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.