Executivo › Universidade Federal da Fronteira Sul › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/PROAD/UFFS/2022, o prazo de antecedência mínimo é de 10 dias, o que foi atendido pelo proposto.”
3 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000256/23 | 28/05/2023 | 0000000000018931564 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
| PCDP 000257/23 | 28/05/2023 | 0000000000018931750 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
| PCDP 000261/23 | 28/05/2023 | 0000000000018931910 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
O nome do viajante não é mostrado.
