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Governo

Executivo › Universidade Federal da Fronteira Sul › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/PROAD/UFFS/2022, o prazo de antecedência mínimo é de 10 dias, o que foi atendido pelo proposto.”

3 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000256/2328/05/20230000000000018931564Universidade Federal da Fronteira Sul
PCDP 000257/2328/05/20230000000000018931750Universidade Federal da Fronteira Sul
PCDP 000261/2328/05/20230000000000018931910Universidade Federal da Fronteira Sul

O nome do viajante não é mostrado.