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Governo

Executivo › Ministério da Previdência Social › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A realização da viagem é indispensável para atender às demandas institucionais, e assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, justificando a emissão da passagem com prazo de antecedência inferior ao estabelecido normativamente.”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000336/24-1C01/04/20240000000000019839686Ministério da Previdência Social
PCDP 000868/2404/08/20240000000000020202722Ministério da Previdência Social

O nome do viajante não é mostrado.