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Governo

Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se a solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois fui designado a acompanhar o Ministro no dia 29/02/2024.”

4 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000086/2401/03/20240000000000019770009Ministério de Minas e Energia
PCDP 000087/2401/03/20240000000000019770049Ministério de Minas e Energia
PCDP 000088/24-1C01/03/20240000000000019770570Ministério de Minas e Energia
PCDP 000186/2422/04/20240000000000019911136Ministério de Minas e Energia

O nome do viajante não é mostrado.