Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “ENQUADRAMENTO NA PORTARIA 625/23 - ARTIGO 1º INCISO IV (à fiscalização e inspeção de insumos e produtos agropecuários) ENQUADRAMENTO DECRETO 10193/19 - ARTIGO 8º INCISO V (com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida)”
40 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
