Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A viagem terá ocorrência de natureza urgente, nos termos do § 1°, do artigo 14, da Portaria n°277 DG, de 13 de agosto de 2020, conforme justificativa abaixo: a) A viagem ocorrerá em prazo inferior a 15 dias devido a necessidade da CEST-MG. b) A mesma é imprescindível devido a impossibilidade de rema”
22 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
