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Governo

Executivo › Advocacia-Geral da União › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O encaminhamento desta solicitação somente nesta data (menos de 15 dias da data de início do evento), nos termos do disposto no art. 8º, V, do Decreto n. 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e do art. 2º, II, 'd', da Portaria n. 95/AGU, de 6 de junho de 2023), se deve ao fato de que apenas nesta data ”

5 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000975/2402/05/20240000000000019906722Advocacia-Geral da União
PCDP 003135/2404/11/20240000000000020488185Advocacia-Geral da União
PCDP 003136/2404/11/20240000000000020488218Advocacia-Geral da União
PCDP 003137/2405/11/20240000000000020489749Advocacia-Geral da União
PCDP 003495/2405/12/20240000000000020616710Advocacia-Geral da União

O nome do viajante não é mostrado.