Executivo › Agência Nacional de Mineração › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Descrição sucinta que deve ser expressa com clareza e objetividade para deslocamentos com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem; 'Art. 8º Em caráter excepcional, o Diretor-Geral poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido nos ar”
16 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
