Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Agência Nacional de Mineração › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Descrição sucinta que deve ser expressa com clareza e objetividade para deslocamentos com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem; 'Art. 8º Em caráter excepcional, o Diretor-Geral poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido nos ar”

16 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.