Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024, ARTIGO 2º CAPUT, INCISO VIII ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 - Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.”
59 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
