Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Art. 1º Ficam autorizadas despesas com diárias e passagens, bem como o deslocamento em território nacional, de servidores da Secretaria de Defesa Agropecuária, das Divisões de Defesa Agropecuária das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, ou a serviço destas Unidades, nas hipóteses de”
58 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
