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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O não atendimento do prazo de antecedência mínimo estipulado pela legislação vigente, deveu-se à demora na definição da representante desta SNAS no evento objeto do presente, considerando que as equipes são exíguas e os servidores encontram-se assoberbados. Acrescenta-se, também, ao fato que a servi”

4 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.