Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “V-( X ) - Com prazo de antecedência inferior a 15(quinze) dias da data da partida; A viagem foi requisitada fora do prazo, visto que diante da situação atual são verificadas as necessidades momentâneas de fiscalização para realização das atividades de inspeção.”
98 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
