Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “De acordo o art.67 d a Lei 8666/93 a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. Há dificuldade de previsibilidade com muitos dias de antecedência para realização da visita técnica mais efetiva e eficiente. Procura-se realizar”
2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000150/24 | 18/03/2024 | 0000000000019817542 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000352/24 | 20/05/2024 | 0000000000019991055 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
O nome do viajante não é mostrado.
