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Governo

Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “De acordo o art.67 d a Lei 8666/93 a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. Há dificuldade de previsibilidade com muitos dias de antecedência para realização da visita técnica mais efetiva e eficiente. Procura-se realizar”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.