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Governo

Executivo › Fundação Universidade Federal do Maranhão › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Ofício nº 11/2024/PPGT/UFMA (anexo): '(...) a justificativa para a apresentação do pedido em prazo inferior a 25 (vinte e cinco) dias anteriores ao início do afastamento do Interessado se dá em decorrência do convite ter sido encaminhado via e-mail em 12.02.2024'.”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000052/2403/03/20240000000000019750836Fundação Universidade Federal do Maranhão
PCDP 000046/2406/03/20240000000000019750689Fundação Universidade Federal do Maranhão

O nome do viajante não é mostrado.