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Governo

Executivo › Agência Nacional de Mineração › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “'Art. 8º Em caráter excepcional, o Diretor-Geral poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido nos arts. 6º e 7º da portaria 748, de 30/09/2019, desde que devidamente formalizada a justificativa e comprovada a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.'”

11 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000326/2419/02/20240000000000019730941Agência Nacional de Mineração
PCDP 000328/2419/02/20240000000000019731149Agência Nacional de Mineração
PCDP 000561/2412/03/20240000000000019789372Agência Nacional de Mineração
PCDP 000562/2412/03/20240000000000019790421Agência Nacional de Mineração
PCDP 000563/2412/03/20240000000000019790485Agência Nacional de Mineração
PCDP 000566/2412/03/20240000000000019790786Agência Nacional de Mineração
PCDP 000569/2412/03/20240000000000019791408Agência Nacional de Mineração
PCDP 000571/2412/03/20240000000000019792161Agência Nacional de Mineração
PCDP 000572/2412/03/20240000000000019792214Agência Nacional de Mineração
PCDP 002728/2405/12/20240000000000020632840Agência Nacional de Mineração
PCDP 002729/2405/12/20240000000000020632972Agência Nacional de Mineração

O nome do viajante não é mostrado.