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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O encaminhamento da solicitação está dentro do prazo legal de cinco dias úteis estabelecido no inciso I, do art. 6º, da Port. Normativa n° 02/2020 - Reitoria/IFG de 20 de fevereiro de 2020, uma vez que compreende viagem nacional sem aquisição de passagem aérea.”

6 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.