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Governo

Executivo › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registra-se que o envio foi inferior a 15 dias, diante da necessidade de instrução processual entre a assessoria da DIGEF com a equipe do MPRN, em especial a emissão dos bilhetes para ida e volta da palestrante.”

1 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000011/2405/03/20240000000000019740265Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

O nome do viajante não é mostrado.