Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Em conformidade com o Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, justifico que, devido a consideráveis oscilações na agenda do Sr. Ministro, a minha participação na agenda sobredita não pôde ser definida e confirmada com o prazo de 15 dias de antecedência da data da partida.”
48 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
