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Governo

Executivo › Agência Nacional de Telecomunicações › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “As atividades detalhadas nesta solicitação (item 2) necessitam ser executadas até a data proposta, sob o risco de perderem o prazo de finalização estipulado; Destaca-se que a imprevisibilidade e risco institucional estão previstos no art. 53, parágrafo único, incisos I e III, da Norma aprovada pela ”

8 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.