Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Informamos que não foi possível observar o que rege a PORTARIA/SE/MC Nº 167, DE 6 DE JULHO DE 2021, antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem, pois a indicação e a conclusão das tratativas necessárias para a execução da agenda, ocorreu, nesta data, 18/10/2024 e que ”
4 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 001294/24 | 11/06/2024 | 0000000000020025771 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
| PCDP 001427/24 | 25/06/2024 | 0000000000020063176 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
| PCDP 002687/24 | 03/11/2024 | 0000000000020481737 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
| PCDP 002693/24 | 03/11/2024 | 0000000000020481892 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
O nome do viajante não é mostrado.
