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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Informamos que não foi possível observar o que rege a PORTARIA/SE/MC Nº 167, DE 6 DE JULHO DE 2021, antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem, pois a indicação e a conclusão das tratativas necessárias para a execução da agenda, ocorreu, nesta data, 18/10/2024 e que ”

4 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.