Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019: Em razão de outras confirmações e articulações de compromissos na agenda do Ministro que impactaria diretamente nos compromissos citados, não foi possí”
23 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
