Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, caput. Excepcionalidades: I. Período superior a 5 dias contínuos; II. Quantidade superior a 30 dias intercaladas no ano; IV. Envolve pagamento de diária no final de semana; e, V. Prazo inferior a 15 dias antes da partida.”
38 viagens em 2024. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
