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Governo

Executivo › Fundação Universidade Federal do Acre › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justificamos que a realização de viagem urgente, em virtude da impossibilidade de apresentação das informações dentro do prazo (menos de 15 dias de antecedência, conforme §1º Art. 22, da Portaria MEC 204/20), decorreu da necessidade de confirmação de agendamento do veículo oficial que será utilizado”

2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000020/2427/01/20240000000000019686477Fundação Universidade Federal do Acre
PCDP 000021/2427/01/20240000000000019687358Fundação Universidade Federal do Acre

O nome do viajante não é mostrado.