Executivo › Fundação Universidade Federal do Acre › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Justificamos que a realização de viagem urgente, em virtude da impossibilidade de apresentação das informações dentro do prazo (menos de 15 dias de antecedência, conforme §1º Art. 22, da Portaria MEC 204/20), decorreu da necessidade de confirmação de agendamento do veículo oficial que será utilizado”
2 viagens em 2024. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000020/24 | 27/01/2024 | 0000000000019686477 | Fundação Universidade Federal do Acre |
| PCDP 000021/24 | 27/01/2024 | 0000000000019687358 | Fundação Universidade Federal do Acre |
O nome do viajante não é mostrado.
