Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 9º, §2º, PORTARIA DIR N 19 / 2020 - DG (11.01) , não havendo necessidade de aquisição de passagem aérea, solicita-se que o pedido seja efetuado até cinco dias antes do início do afastamento.”
49 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
