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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2015 e demais normativos que regulamentam a concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública Federal, justificamos a presente solicitação fora do prazo de 20 (vinte) dias em virtude de circunstâncias excepcionais. A convocação/n”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.