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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Autorizado pela autoridade superior do IFAM , de acordo com os incisos I, II, IV e V do art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, de 27/12/2019, incisos I, II, IV e V do art. 55 da Portaria nº 928-MEC, de 05/12/2022, e incisos I, II, IV e V do art. 2º da Portaria nº 267-GR/IFAM, de 13/02/2020, conforme o D”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.