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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A solicitação de viagem foi realizada com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, em conformidade com o disposto no inciso V, Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da necessidade de participação nas Conferências dos Territórios, agendada para o di”

7 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.