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Governo

Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A viagem terá ocorrência de natureza urgente, nos termos do § 1°, do artigo 14, da Portaria n°277 DG, de 13 de agosto de 2020, conforme abaixo: a) A viagem ocorrerá em prazo inferior a 15 dias tendo em vista que a mesma foi confirmada dia 17 Jan 2025; b) A mesma é imprescindível por se tratar de int”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.