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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Somente nesta data (09/09/2025) foi encaminhado ao proposto o convite para participar do referido evento, não sendo possível o cumprimento do prazo estabelecido pela legislação, conforme inciso V, Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27/12/2019. Reforço a importância da participação do proposto, tendo e”

5 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.