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Governo

Executivo › Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente solicitação de viagem foi formalizada em prazo inferior aos 15 (quinze) dias estabelecidos pela norma vigente, justificando-se, em caráter excepcional, considerando que a determinação do Gabinete do Ministro chegou no dia 01/10/2025.”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.