Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, apresento justificativa para o não cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência, considerando que minha solicitação para participar da referida missão foi definida por esta CGPP/DSV/SDA sem tempo hábil, o que impossibilit”
45 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
