Executivo › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Portaria 146, Art. 11, § 2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.”
35 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
