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Governo

Executivo › Universidade Federal da Fronteira Sul › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme IN Nº 46/PROAD/UFFS/2022 Art. 18. §2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000989/2524/10/20250000000000021485181Universidade Federal da Fronteira Sul
PCDP 000991/2524/10/20250000000000021486432Universidade Federal da Fronteira Sul
PCDP 001024/2524/10/20250000000000021485553Universidade Federal da Fronteira Sul

O nome do viajante não é mostrado.