Executivo › Universidade Federal da Fronteira Sul › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme IN Nº 46/PROAD/UFFS/2022 Art. 18. §2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.”
3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000989/25 | 24/10/2025 | 0000000000021485181 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
| PCDP 000991/25 | 24/10/2025 | 0000000000021486432 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
| PCDP 001024/25 | 24/10/2025 | 0000000000021485553 | Universidade Federal da Fronteira Sul |
O nome do viajante não é mostrado.
