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Governo

Executivo › Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em atenção ao art.8º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, da Presidência da República, informo que a presente solicitação ocorre em prazo inferior a quinze dias da data da partida, devido a instabilidade do Sistema SEI ocorrida nos últimos dias.”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.