Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 9º, §2º, PORTARIA DIR N 19 / 2020 - DG (11.01) , não havendo necessidade de aquisição de passagem aérea, solicita-se que a solicitação seja efetuada com até cinco dias antes do início do afastamento.”
7 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000098/25 | 14/02/2025 | 0000000000020727532 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000815/25 | 23/07/2025 | 0000000000021181805 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000949/25 | 17/08/2025 | 0000000000021261267 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000890/25 | 20/08/2025 | 0000000000021238053 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000906/25 | 21/08/2025 | 0000000000021250715 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000919/25 | 22/08/2025 | 0000000000021261177 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
| PCDP 000913/25 | 26/08/2025 | 0000000000021198487 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
O nome do viajante não é mostrado.
