Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 9º, §2º, PORTARIA DIR N 19 / 2020 - DG (11.01) , não havendo necessidade de aquisição de passagem aérea, solicita-se que a solicitação seja efetuada com até cinco dias antes do início do afastamento.”

7 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.